Antonio João Martins, Advogado

Antonio João Martins

Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim

Advogado com empatia, dedicação e experiência | Whatsapp (21) 98430-6003
Atuando de forma consistente e dedicada na advocacia desde 2012, sou graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes e pós-graduado pela Universidade das Américas.

Ao longo desses anos, construí uma prática sólida nas áreas de Direito Cível (Consumidor, Família, Saúde).


Temos profissionais especializados em Direito do Trabalho e Direito Criminal.


Com sede no Rio de Janeiro, aproveito a virtualização dos tribunais para oferecer suporte jurídico em todo o território nacional, atendendo clientes de maneira eficiente e personalizada.


Meu compromisso é proporcionar soluções jurídicas estratégicas, sempre pautadas pela ética, transparência e pelo respeito aos direitos e interesses dos meus clientes.

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Presidência da Republica
Presidência da Republica
Legislação · há 53 anos

LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

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Ric   , Assistente Administrativo
Ric
Comentário · há 10 anos
Meu Querido Wagner,

Se não ´houvessem dúvidas quanto à autoria e materialidade, não seria indiciamento; seria mais uma sentença.

Conforme o seu artigo:

"Art. 41 do CPP - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

Como na síntese apresentada, os processos "se confundem e se completam", os já instalados, os que já houve condenação e os ora em curso.

Sabido é que um "homicídio com o uso de uma arma branca", por exemplo não necessita de muito para se provar o crime; necessita, em princípio, da vítima, da arma e do criminoso. Tudo evidente, tudo materialmente visto, sentido e percebido; há a necessidade da "perícia" para provar o uso da arma, a ofensa da arma causando o homicídio e a existência ou comprovação do criminoso.Tudo fácil, tudo material.

No caso do "crime do colarinho branco" as provas normalmente são tênues e circunstancias que em se entremeando dão o arcabouço para o indiciamento, necessário para o indiciamento. Crê-se haver tais condições; o restante será provado e receberá uma adjudicação; se insípidas as provas, se dúbias serão consideradas a favor do réu, porém se robustas se encorpadas em favor da sociedade, nunca contra o réu.

É fato sabido, sem prejulgamento, que houve "crime" e também é impossível permanecer "junto" aos criminosos e de nada saber como sempre foi dito pelo agora réu.

Se realmente foi inocente, incapaz, nunca deveria ter sido eleito, e pior, reeleito, deixando ainda a sua criação em continuação ao seu governo.

O que também, não posso deixar de estranhar e concordar é com a "comiseração" do juízo, e bem mais estupefato me sentir com a "chanchada" promovida pelos procuradores. Ato contínuo, nos causa o mesmo sentimento, a incontinência verbal dos senhores ministros superiores, em suas espocantes aparições e falas tendendo ao "narcisismo" judiciário.

Enfim, que nós brasileiros possamos almejar a felicidade com a prisão dos corruptos e larápios de plantão, fruto de nossos votos, direta ou indiretamente; corruptos esses sem classes, partidos ou cargos, abrangendo a todos indistintamente.
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